Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 116
Enunciado 116
O Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 116
Enunciado 116
O Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário.