Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 44
Enunciado 44
Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 44
Enunciado 44
Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.