Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 44

Enunciado 44


Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 44

Enunciado 44


Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.