Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 49
Enunciado 49
Interpreta-se restritivamente a regra do art. 1.228, § 2º, do novo Código Civil, em harmonia com o princípio da função social da propriedade e com o disposto no art. 187.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 49
Enunciado 49
Interpreta-se restritivamente a regra do art. 1.228, § 2º, do novo Código Civil, em harmonia com o princípio da função social da propriedade e com o disposto no art. 187.