Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 32

Enunciado 32


No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 32

Enunciado 32


No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado.