Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 98

Enunciado 98


O inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-lei n. 3.200/41, no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 98

Enunciado 98


O inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-lei n. 3.200/41, no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau.