Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 34
Enunciado 34
No novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, com capitalização anual.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 34
Enunciado 34
No novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, com capitalização anual.