Decreto-Lei 2.350/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
José Hugo Castelo Branco
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1987

Decreto-Lei 2.350/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
José Hugo Castelo Branco
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1987