LEI Nº 14.961, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 14.961, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 14.961, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: