LEI Nº 9.260, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.
Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.260, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.
Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.260, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.
Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: