Lei 9.260/1996 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Lei 9.260/1996 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.