Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1996
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1996