Lei 9.023/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1995

Lei 9.023/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1995