Decreto 296/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Natal/Felicidade, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 313,3411ha (trezentos e treze hectares, trinta e quatro ares e onze centiares) e perímetro de 13.041,30m (treze mil, quarenta e um metros e trinta centímetros).

Decreto 296/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Natal/Felicidade, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 313,3411ha (trezentos e treze hectares, trinta e quatro ares e onze centiares) e perímetro de 13.041,30m (treze mil, quarenta e um metros e trinta centímetros).