DECRETO Nº 98.965, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação terrenos adjacentes à Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 23000.033203/89-92 (MEC),
DECRETA: