Decreto 12.099/2024 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

j) ...............

1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

...............

7. Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais;

..............." (NR)

"Art. 13. Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete:

...............

II - exercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários;

III - promover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento;

IV - acompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

V - promover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização;

VI - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios;

VII - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21;

VIII - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e

IX - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, conforme definição regimental." (NR)

"Art. 15. ...............

...............

XVIII - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21, em articulação com o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único." (NR)

"Art. 18-A. Ao Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, em articulação com a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, no fomento de ações que busquem a ampliação do acesso do público inscrito no CadÚnico às políticas sociais;

II - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio à identificação e ao dimensionamento do público inscrito no CadÚnico elegível às políticas sociais de competência do Ministério; e

III - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio ao monitoramento dos beneficiários dos programas usuários do CadÚnico." (NR)

Decreto 12.099/2024 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

j) ...............

1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

...............

7. Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais;

..............." (NR)

"Art. 13. Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete:

...............

II - exercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários;

III - promover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento;

IV - acompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

V - promover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização;

VI - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios;

VII - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21;

VIII - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e

IX - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, conforme definição regimental." (NR)

"Art. 15. ...............

...............

XVIII - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21, em articulação com o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único." (NR)

"Art. 18-A. Ao Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, em articulação com a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, no fomento de ações que busquem a ampliação do acesso do público inscrito no CadÚnico às políticas sociais;

II - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio à identificação e ao dimensionamento do público inscrito no CadÚnico elegível às políticas sociais de competência do Ministério; e

III - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio ao monitoramento dos beneficiários dos programas usuários do CadÚnico." (NR)