Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) quatro CCE 1.07;
d) seis CCE 3.07;
e) quatro FCE 3.07;
f) uma FCE 3.05;
g) quatro FCE 3.02; e
h) quatro FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) dois CCE 1.09;
b) um CCE 3.15;
c) dois CCE 3.13;
d) um CCE 3.12;
e) três CCE 3.10;
f) cinco FCE 1.15;
g) uma FCE 1.14;
h) seis FCE 1.13;
i) uma FCE 1.12;
j) oito FCE 1.10;
k) duas FCE 3.15;
l) onze FCE 3.13;
m) uma FCE 3.11;
n) nove FCE 3.10;
o) uma FCE 3.06; e
p) uma FCE 4.04.
I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) quatro CCE 1.07;
d) seis CCE 3.07;
e) quatro FCE 3.07;
f) uma FCE 3.05;
g) quatro FCE 3.02; e
h) quatro FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) dois CCE 1.09;
b) um CCE 3.15;
c) dois CCE 3.13;
d) um CCE 3.12;
e) três CCE 3.10;
f) cinco FCE 1.15;
g) uma FCE 1.14;
h) seis FCE 1.13;
i) uma FCE 1.12;
j) oito FCE 1.10;
k) duas FCE 3.15;
l) onze FCE 3.13;
m) uma FCE 3.11;
n) nove FCE 3.10;
o) uma FCE 3.06; e
p) uma FCE 4.04.