Decreto 12.099/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) quatro CCE 1.07;

d) seis CCE 3.07;

e) quatro FCE 3.07;

f) uma FCE 3.05;

g) quatro FCE 3.02; e

h) quatro FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) dois CCE 1.09;

b) um CCE 3.15;

c) dois CCE 3.13;

d) um CCE 3.12;

e) três CCE 3.10;

f) cinco FCE 1.15;

g) uma FCE 1.14;

h) seis FCE 1.13;

i) uma FCE 1.12;

j) oito FCE 1.10;

k) duas FCE 3.15;

l) onze FCE 3.13;

m) uma FCE 3.11;

n) nove FCE 3.10;

o) uma FCE 3.06; e

p) uma FCE 4.04.

Decreto 12.099/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) quatro CCE 1.07;

d) seis CCE 3.07;

e) quatro FCE 3.07;

f) uma FCE 3.05;

g) quatro FCE 3.02; e

h) quatro FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) dois CCE 1.09;

b) um CCE 3.15;

c) dois CCE 3.13;

d) um CCE 3.12;

e) três CCE 3.10;

f) cinco FCE 1.15;

g) uma FCE 1.14;

h) seis FCE 1.13;

i) uma FCE 1.12;

j) oito FCE 1.10;

k) duas FCE 3.15;

l) onze FCE 3.13;

m) uma FCE 3.11;

n) nove FCE 3.10;

o) uma FCE 3.06; e

p) uma FCE 4.04.