Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2022 - Edição extra
Brasília, 12 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2022 - Edição extra