Decreto 10.935/2022 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2022 - Edição extra

Decreto 10.935/2022 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2022 - Edição extra