Lei 4.977/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - criado pelo Decreto número 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, discriminado da forma seguinte:

a) Estado-Maior das Fôrças Armadas - Cr$ 20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros);

b) Ministério da Marinha Cr$ 2.174.000.000 (dois bilhões cento e setenta e quatro milhões de cruzeiros);

c) Ministério da Guerra Cr$ 5.146.000.000 (cinco bilhões cento e quarenta e seis milhões de cruzeiros);

d) Ministério da Aeronáutica Cr$ 153.000.000 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros).

Lei 4.977/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - criado pelo Decreto número 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, discriminado da forma seguinte:

a) Estado-Maior das Fôrças Armadas - Cr$ 20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros);

b) Ministério da Marinha Cr$ 2.174.000.000 (dois bilhões cento e setenta e quatro milhões de cruzeiros);

c) Ministério da Guerra Cr$ 5.146.000.000 (cinco bilhões cento e quarenta e seis milhões de cruzeiros);

d) Ministério da Aeronáutica Cr$ 153.000.000 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros).