Lei 4.977/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1966

Lei 4.977/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1966