Lei Complementar 120/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro subseqüente.

Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugla Filho
Ivan João Guimarães Ramalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005 e retificada em 2.1.2006

Lei Complementar 120/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro subseqüente.

Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugla Filho
Ivan João Guimarães Ramalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005 e retificada em 2.1.2006