Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro subseqüente.
Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugla Filho
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005 e retificada em 2.1.2006
Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugla Filho
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005 e retificada em 2.1.2006