Artigo 31.
A interdição limitada não acarretará a perda de cargo publico, mas obrigatoriamente, o licenciamento temporário, para tratamento de saúde, de acordo com as leis em vigor.
A interdição limitada não acarretará a perda de cargo publico, mas obrigatoriamente, o licenciamento temporário, para tratamento de saúde, de acordo com as leis em vigor.