Artigo 39.
Ao responsavel, à firma proprietária ou a qualquer pessoa que infringir qualquer dos artigos da presente lei ou das "Instruções" baixadas em virtude dela, excetuados aqueles com pena já prevista, será aplicada a multa de 100$000 a 2:000$000 e o dobro nas reincidências.
Ao responsavel, à firma proprietária ou a qualquer pessoa que infringir qualquer dos artigos da presente lei ou das "Instruções" baixadas em virtude dela, excetuados aqueles com pena já prevista, será aplicada a multa de 100$000 a 2:000$000 e o dobro nas reincidências.