Artigo 54.
Os balanços e relações de venda referidos nos artigos anteriores, que deverão ser perfeitamente exatos e fieis, serão a apresentados em mapas de modelos aprovados pela autoridade competente, datados e assinados pelo respectivo responsavel e pela firma proprietária do estabelecimento.
Os balanços e relações de venda referidos nos artigos anteriores, que deverão ser perfeitamente exatos e fieis, serão a apresentados em mapas de modelos aprovados pela autoridade competente, datados e assinados pelo respectivo responsavel e pela firma proprietária do estabelecimento.