Decreto-Lei 891/1938 - Artigo 54

Artigo 54.

Os balanços e relações de venda referidos nos artigos anteriores, que deverão ser perfeitamente exatos e fieis, serão a apresentados em mapas de modelos aprovados pela autoridade competente, datados e assinados pelo respectivo responsavel e pela firma proprietária do estabelecimento.

Decreto-Lei 891/1938 - Artigo 54

Artigo 54.

Os balanços e relações de venda referidos nos artigos anteriores, que deverão ser perfeitamente exatos e fieis, serão a apresentados em mapas de modelos aprovados pela autoridade competente, datados e assinados pelo respectivo responsavel e pela firma proprietária do estabelecimento.