Decreto-Lei 891/1938 - Artigo 27

CAPÍTULO III
A INTERNAÇÃO E DA INTERDIÇÃO CIVIL


Artigo 27.

A toxicomania ou a intoxicação habitual, por substâncias entorpecentes, é considerada doença de notificação compulsória, em carater reservado, à autoridade sanitária local.

Decreto-Lei 891/1938 - Artigo 27

CAPÍTULO III
A INTERNAÇÃO E DA INTERDIÇÃO CIVIL


Artigo 27.

A toxicomania ou a intoxicação habitual, por substâncias entorpecentes, é considerada doença de notificação compulsória, em carater reservado, à autoridade sanitária local.