Decreto 6.839/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.839, DE 6 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Decreto 6.839/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.839, DE 6 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

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