DECRETO Nº 6.839, DE 6 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA: