Decreto 6.839/2009 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
Decreto 6.839/2009 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.