Decreto 6.839/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

Decreto 6.839/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.