Decreto 79.169/1977 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1977

Decreto 79.169/1977 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1977