Lei 488/1948 - Artigo 5

Art. 5º. Os padrões alfabéticos, incluídos no art. 3º, são aplicáveis aos cargos de provimento efetivo, isolados ou de carreiras.

Parágrafo único. Não haverá, no Serviço Público Civil, cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira, de padrão superior a O, suprimidos todos os padrões de vencimentos superiores.

DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Lei 488/1948 - Artigo 5

Art. 5º. Os padrões alfabéticos, incluídos no art. 3º, são aplicáveis aos cargos de provimento efetivo, isolados ou de carreiras.

Parágrafo único. Não haverá, no Serviço Público Civil, cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira, de padrão superior a O, suprimidos todos os padrões de vencimentos superiores.

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