Art. 49. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de novembro de 1948; 127º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Hildebrando Acioli
Correia e Castro
Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Honório Monteiro
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1948 e retificada em 27.5.1950
Rio de Janeiro, 15 de novembro de 1948; 127º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Hildebrando Acioli
Correia e Castro
Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Honório Monteiro
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1948 e retificada em 27.5.1950