Lei 488/1948 - Artigo 17

Art. 17. Os cargos de Consultor Técnico, nos quadros em que já existiam, terão padrão de vencimentos igual ao do cargo de Consultor Jurídico.

Lei 488/1948 - Artigo 17

Art. 17. Os cargos de Consultor Técnico, nos quadros em que já existiam, terão padrão de vencimentos igual ao do cargo de Consultor Jurídico.