Lei 488/1948 - Artigo 44

Art. 44. Os atuais juízes da Câmara de Reajustamento Econômico terão aumento idêntico ao atribuído aos atuais ocupantes do padrão R.

Lei 488/1948 - Artigo 44

Art. 44. Os atuais juízes da Câmara de Reajustamento Econômico terão aumento idêntico ao atribuído aos atuais ocupantes do padrão R.