Art. 27. Estendem-se aos militares, os benefícios do salário-família, atualmente atribuídos aos servidores civis, na conformidade da legislação vigente.
Lei 488/1948 - Artigo 27
Art. 27. Estendem-se aos militares, os benefícios do salário-família, atualmente atribuídos aos servidores civis, na conformidade da legislação vigente.