Lei 11.060/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.526.850,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.060/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.526.850,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.