Lei 15.188/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 15.188/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.