Decreto 6.494/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2008

Decreto 6.494/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2008