Lei 10.835/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.2004

Lei 10.835/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.2004