Art. 2º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946