Decreto-Lei 8.988/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946

Decreto-Lei 8.988/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946