Art. 1º. Fica suspensa a vigência do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946, que aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências, até que se ultimem os estudos ora em exame na Comissão de Planejamento criada pelo Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945.