Decreto 5.176/2004 - Artigo 9

Art. 9º. O desenvolvimento do servidor na carreira de EPPGG ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Parágrafo único. Para fins deste Decreto, progressão é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

Decreto 5.176/2004 - Artigo 9

Art. 9º. O desenvolvimento do servidor na carreira de EPPGG ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Parágrafo único. Para fins deste Decreto, progressão é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.