Art. 1º. Fica criada, na Capital Federal, uma Auditoria de 2ª Entrância (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), com denominação de Auditoria da 11ª Região Militar e jurisdição comulativa no Exército Marinha e Aeronáutica.
Parágrafo único. Sua jurisdição compreenderá o território da 11ª Região Militar, Comando Militar de Brasília, 6ª Zona Aérea e 7º Distrito Naval.
Parágrafo único. Sua jurisdição compreenderá o território da 11ª Região Militar, Comando Militar de Brasília, 6ª Zona Aérea e 7º Distrito Naval.