Decreto-Lei 26/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.11.1966

Decreto-Lei 26/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.11.1966