Decreto-Lei 26/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Para a composição do quadro funcional da Auditoria são criados, na Justiça Militar, os seguintes cargos:

1 de Auditor

1 de Promotor (2ª Categoria)

1 de Advogado-de-Ofício

1 de Escrivão (Símbolo "PJ-3")

3 de Escreventes - Juramentados (Símbolo "PJ-6")

1 de Oficial-de-Justiça (Símbolo "PJ-7")

1 de Auxiliar-de-Escrevente (Símbolo "PJ-10")

2 de Auxiliares-de-Limpeza (Símbolo "PJ-10")

Parágrafo único. Haverá na Auditoria, para cada um dos cargos de Auditor, Promotor, Advogado-de-Ofício e Ofícial-de-Justiça, dois substitutos, denominados 1º e 2º Substitutos, os quais nenhum direito ou vantagem terão, além do vencimento do cargo do substituído e sòmente durante o seu impedimento.

Decreto-Lei 26/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Para a composição do quadro funcional da Auditoria são criados, na Justiça Militar, os seguintes cargos:

1 de Auditor

1 de Promotor (2ª Categoria)

1 de Advogado-de-Ofício

1 de Escrivão (Símbolo "PJ-3")

3 de Escreventes - Juramentados (Símbolo "PJ-6")

1 de Oficial-de-Justiça (Símbolo "PJ-7")

1 de Auxiliar-de-Escrevente (Símbolo "PJ-10")

2 de Auxiliares-de-Limpeza (Símbolo "PJ-10")

Parágrafo único. Haverá na Auditoria, para cada um dos cargos de Auditor, Promotor, Advogado-de-Ofício e Ofícial-de-Justiça, dois substitutos, denominados 1º e 2º Substitutos, os quais nenhum direito ou vantagem terão, além do vencimento do cargo do substituído e sòmente durante o seu impedimento.