Art. 2º. Para a composição do quadro funcional da Auditoria são criados, na Justiça Militar, os seguintes cargos:
1 de Auditor
1 de Promotor (2ª Categoria)
1 de Advogado-de-Ofício
1 de Escrivão (Símbolo "PJ-3")
3 de Escreventes - Juramentados (Símbolo "PJ-6")
1 de Oficial-de-Justiça (Símbolo "PJ-7")
1 de Auxiliar-de-Escrevente (Símbolo "PJ-10")
2 de Auxiliares-de-Limpeza (Símbolo "PJ-10")
Parágrafo único. Haverá na Auditoria, para cada um dos cargos de Auditor, Promotor, Advogado-de-Ofício e Ofícial-de-Justiça, dois substitutos, denominados 1º e 2º Substitutos, os quais nenhum direito ou vantagem terão, além do vencimento do cargo do substituído e sòmente durante o seu impedimento.
1 de Auditor
1 de Promotor (2ª Categoria)
1 de Advogado-de-Ofício
1 de Escrivão (Símbolo "PJ-3")
3 de Escreventes - Juramentados (Símbolo "PJ-6")
1 de Oficial-de-Justiça (Símbolo "PJ-7")
1 de Auxiliar-de-Escrevente (Símbolo "PJ-10")
2 de Auxiliares-de-Limpeza (Símbolo "PJ-10")
Parágrafo único. Haverá na Auditoria, para cada um dos cargos de Auditor, Promotor, Advogado-de-Ofício e Ofícial-de-Justiça, dois substitutos, denominados 1º e 2º Substitutos, os quais nenhum direito ou vantagem terão, além do vencimento do cargo do substituído e sòmente durante o seu impedimento.