Decreto 5.166/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2004

Decreto 5.166/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2004