Lei 8.993/1995 - Ementa

LEI Nº 8.993, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), extinto pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 862, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Lei 8.993/1995 - Ementa

LEI Nº 8.993, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), extinto pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 862, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: