Lei 8.993/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.2.1995 - edição extra

Lei 8.993/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.2.1995 - edição extra