DECRETO-LEI Nº 1.088, DE 2 DE MARÇO DE 1970.
Acrescenta parágrafos aos artigos 6º e 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o item I, do artigo 55, da Constituição do Brasil,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.088, DE 2 DE MARÇO DE 1970.
Acrescenta parágrafos aos artigos 6º e 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o item I, do artigo 55, da Constituição do Brasil,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.088, DE 2 DE MARÇO DE 1970.
Acrescenta parágrafos aos artigos 6º e 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o item I, do artigo 55, da Constituição do Brasil,
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