Decreto 4.593/2003 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos envolvidos.

Decreto 4.593/2003 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos envolvidos.