Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios que menciona.
Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios que menciona.
Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios que menciona.