Lei 3.309/1957 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Lei 3.309/1957 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.