Lei 3.309/1957 - Artigo 1

Art. 1º. E concedida a Luiza Holanda de Oliveira, viúva de Francisco Cypriano de Oliveira, herói da revolução acreana, a pensão especial de Cr$ 5.676,70 (cinco mil seiscentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos) mensais.

Lei 3.309/1957 - Artigo 1

Art. 1º. E concedida a Luiza Holanda de Oliveira, viúva de Francisco Cypriano de Oliveira, herói da revolução acreana, a pensão especial de Cr$ 5.676,70 (cinco mil seiscentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos) mensais.